"Vamos precisar de todo mundo...
Um mais um é sempre mais que dois..."

Beto Guedes/R.Bastos. Sal da Terra.

Merenda Escolar

Chamada Pública n.º 001/2010
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.



O CONSELHO ESCOLAR PRESIDENTE DUTRA pessoa, jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico na Décima Primeira Avenida esq. C/ rua 233 St Universitário, Goiânia, Goiás, CEP: 74.643 - 100, inscrito no CNPJ sob o nº 00673191/0001-52, representado neste ato pela Presidente, ANA PAULA FARINHA ESTEVES, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria de Estado de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, no período de agosto a outubro de 2010. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 30/07/2010 às 10:00 horas, na Secretaria da Escola Estadual Presidente Dutra, ,Décima Primeira Avenida esq. C/ rua 233 St Universitário, Goiânia, Goiás.

1.Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.




2.Fonte de recurso

Recursos provenientes do FNDE/PNAE-EDUCAÇÃO BÁSICA


3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal

3.1.O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a)Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c)Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d)Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações.
Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e)Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


4.Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal

4.1.O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c)Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

5.Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

5.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.


6. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos acima descritos deverão ser entregues na Secretaria da Escola acima mencionada, neste município de Goiânia, do dia 17/08/2010 ao dia 18/08/10, até as 10:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, os quais deverão ser submetidos a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.


7.Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual Presidente Dutra situada na Décima Primeira Avenida esq. C/ rua 233 St Universitário, Goiânia, Goiás, segunda-feira, nos dias 24 e 31/08/2010 e nos dias 08, 14, 21, 28/09/2010, 05, 13, 19, 26/10/10, período referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2010, no qual se atestará o seu recebimento.

8.Pagamento

8.1. O pagamento será realizado até 05 (cinco) dias após o recebimento da verba do FNDE, através de Cheque Nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9.DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1.A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria da Escola Estadual Presidente Dutra situada na Décima Primeira Avenida esq. C/ rua 233 St Universitário, Goiânia, Goiás, no horário de 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do blog http://escoladutra.blogspot.com;

9.2.Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;

9.3.Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

9.4.Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;

9.5.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

9.6.O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;

9.7.A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.

9.8.No dia 02 de agosto de 2010, todos os participantes ou seu representante legal deverão estar presentes às 9:00 horas, na sala da diretoria da Escola Estadual Presidente Dutra situada na Décima Primeira Avenida esq. C/ rua 233 St Universitário, Goiânia, Goiás, para abertura e seleção da melhor proposta.



Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2010.